<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/tesauro/vocab/">Compensação Financeira</topic></authority> <note xml:lang="pt-BR">&lt;p&gt;Recursos financeiros a crédito do Estado e dos municípios em decorrência da área alagada pelos aproveitamentos hidroenergéticos realizados em seu território. O valor pago em função dos danos causados e da restrição do uso do solo provocado pelo aproveitamento hidroenergético é de 0,75% do valor da energia gerada pelas concessionárias e empresas autorizadas a produzir energia. O Fhidro é formado em parte por recursos da compensação financeira (IGAM, 2012).&lt;/p&gt; </note> <note xml:lang="pt-BR">&lt;p&gt;INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS. &lt;strong&gt;&lt;a href=&quot;http://www.repositorioigam.meioambiente.mg.gov.br/handle/123456789/45&quot;&gt;Glossário de termos: gestão de recursos hídricos e meio ambiente&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;. 2ª ed. Belo Horizonte: IGAM, 2012. 116 p.&lt;/p&gt; </note></mads>