{"tema_id":"465","string":"Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)","created":"2023-01-05 15:03:37","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de defini\u00e7\u00e3o","@lang":"pt-BR","@value":"\u00c9 um instrumento jur\u00eddico que visa \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o das condutas \u00e0s exig\u00eancias da lei vigente quando da ocorr\u00eancia da amea\u00e7a ou da viola\u00e7\u00e3o do direito, por meio de solu\u00e7\u00e3o diretamente negociada pelos atores e respons\u00e1veis pela repara\u00e7\u00e3o do dano. O TAC tem por objetivo a recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente degradado, por meio da fixa\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es e condicionantes t\u00e9cnicas que dever\u00e3o ser rigorosamente cumpridas por quem se encontra em desconformidade com a legisla\u00e7\u00e3o ambiental. O Termo se destina aos interessados em estabelecer obriga\u00e7\u00f5es para ajustar sua conduta \u00e0s exig\u00eancias legais, podendo ser tomado no curso da a\u00e7\u00e3o ou independente da exist\u00eancia de qualquer a\u00e7\u00e3o judicial relativa ao fato, suspendendo ou n\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades administrativas. O TAC passou a ser uma atividade significativa no Minist\u00e9rio P\u00fablico, a partir da publica\u00e7\u00e3o da Lei de Crimes Ambientais - Lei n\u00b0 9.605, de 1998, que permitiu a criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas lesivas ao meio ambiente (IGAM, 2012).\n\u00a0 "},{"@type":"Nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt-BR","@value":"INSTITUTO MINEIRO DE GEST\u00c3O DAS \u00c1GUAS.\u00a0Gloss\u00e1rio de termos: gest\u00e3o de recursos h\u00eddricos e meio ambiente. 2\u00aa ed. Belo Horizonte: IGAM, 2012. 116 p. "}]}