Segundo o Código das Águas Minerais (Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945), águas minerais naturais “são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”. São classificadas segundo suas características permanentes - composição química e inerentes às fontes - gases presentes e temperatura (IGAM, 2012).
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS. Glossário de termos: gestão de recursos hídricos e meio ambiente. 2ª ed. Belo Horizonte: IGAM, 2012. 116 p.