Declaração que deve ser obtida pela autoridade competente do setor elétrico junto ao órgão gestor de recursos hídricos anteriormente à licitação da concessão ou à autorização do uso do potencial de energia hidráulica. A declaração de reserva de disponibilidade hídrica não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina, unicamente, a reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do empreendimento hidrelétrico (IGAM, 2012).
ato administrativo a ser requerido para licitar aconcessão ou autorizar o uso de potencial de energiahidráulica, nos termos previstos no art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (CNRH, 2004 apud ANA, 2014).
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO. Lista de Termos para o Thesaurus de Recursos Hídricos. ANA: Brasília, 2014. 40 p.
BRASIL. Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000. Deliberações. Disponível em: http://www.cnrh.gov.br/ apud AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO. Lista de Termos para o Thesaurus de Recursos Hídricos. ANA: Brasília, 2014. 40 p.
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS. Glossário de termos: gestão de recursos hídricos e meio ambiente. 2ª ed. Belo Horizonte: IGAM, 2012. 116 p.