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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas |
Parecer Técnico IGAM/GEABE nº. 1/2025
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025.
Órgão Emitente: Instituo Mineiro de Gestão das Águas - Gerência de Apoio as Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas
Assunto: Equiparação conferida à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP para o exercício das atividades como Entidade Equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos Comitês de Bacia afluentes mineiros do Rio Doce.
1. INTRODUÇÃO
A Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, tem como finalidade assegurar, aos usuários atuais e futuros, o direito ao uso da água em quantidade, qualidade e regime satisfatórios, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.
Nos termos do artigo 9º da referida Lei, a implementação da política é viabilizada por meio de um conjunto de instrumentos de gestão, a saber:
1. Plano Estadual de Recursos Hídricos;
2. Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
3. Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
4. Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;
5. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
6. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos;
7. Compensação a municípios pela exploração e restrição de uso de recursos hídricos;
8. Rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
9. Penalidades.
Para operacionalizar tais instrumentos, a legislação instituiu o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG), cujos objetivos estão descritos no artigo 32 da Lei nº 13.199/1999, entre os quais se destacam:
1. Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;
2. Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;
3. Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
4. Planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
5. Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
O SEGRH-MG é composto por:
· A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);
· O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG);
· O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam);
· Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs);
· Órgãos e entidades estaduais e municipais com competências correlatas;
· Agências de bacia hidrográfica ou entidades a elas equiparadas.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.160, de 24 de março de 2021, tendo como objetivos principais:
1. Reconhecer a água como bem econômico;
2. Indicar ao usuário o seu valor real;
3. Incentivar o uso racional dos recursos hídricos;
4. Arrecadar recursos financeiros destinados ao financiamento de programas e intervenções previstos nos planos de recursos hídricos.
A implementação da CRH depende da aprovação, pelo CERH-MG, dos mecanismos e valores propostos pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 28 da Lei nº 13.199/1999, a totalidade dos recursos arrecadados deve ser aplicada em ações voltadas para a melhoria da qualidade e da quantidade da água na bacia hidrográfica em que forem gerados.
No que tange à gestão dos recursos financeiros da CRH, o artigo 45 da Lei nº 13.199/1999 atribui às agências de bacia hidrográfica a competência para efetuar a cobrança, gerir e aplicar os recursos arrecadados. Essas agências possuem área de atuação correspondente à de um ou mais CBHs e sua criação deve ser autorizada pelo CERH-MG e pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Até que sejam instituídas as agências de bacia, a legislação faculta a entidades privadas sem fins lucrativos o exercício dessas funções, desde que indicadas pelos CBHs e aprovadas pelo CERH-MG. O parágrafo 2º do artigo 37 da Lei nº 13.199/1999 elenca as entidades que podem ser equiparadas a agências de bacia, entre as quais:
· Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
· Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
· Fundações com interesse na área de recursos hídricos;
· Organizações da sociedade civil voltadas à temática de recursos hídricos.
Uma vez equiparada à agência de bacia hidrográfica, a entidade deve celebrar com o Estado, por intermédio do Igam, Contrato de Gestão, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.199/1999. Esse dispositivo também determina que os critérios, exigências formais e condições gerais para a celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e penalidades regulamentado pelo Decreto Estadual nº 49.023/2025.
Nesse sentido, por meio da Deliberação CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020, houve a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos Comitês de Bacia dos afluentes mineiros do Rio Doce, com vigência até 31 de dezembro de 2025. E assim, no dia de 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020 entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs Afluentes Mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos Afluentes Mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Este Parecer visa, portanto, realizar análise técnica quanto à equiparação da AGEVAP para o exercício das funções inerentes à Agência de Bacia Hidrográfica junto aos Comitês das Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce.
2. Fundamentação Legal e Institucional
2.1. Arcabouço Legal
A proposta de Portaria está fundamentada:
1. Lei Estadual nº 13.199, de 29/01/1999 - Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;
2. Decreto Estadual nº 49.023, de 16/04/2025 -Dispõe sobre a equiparação de entidades à agência de bacia hidrográfica e a celebração de contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e entidade equiparada, e dá outras providências.
3. Decreto Estadual nº 47.866, de 19/02/2020 - Estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
4. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 98, DE 25 DE ABRIL DE 2025 - Dispõe sobre a agência de bacia hidrográfica e as entidades privadas sem fins lucrativos equiparadas à agência de bacia hidrográfica, a gestão integrada dos recursos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e o custeio administrativo destinado às entidades equiparadas no âmbito do Estado.
5. Resolução CNRH Nº 244, de 3 de setembro de 2025 - Prorroga a delegação conferida à AGEDOCE, filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP em Governador Valadares-MG, para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
6. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH-PIRANGA Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2025 - Aprova a renovação da equiparação da AGEDOCE — filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com sede em Governador Valadares/MG — para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
7. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH-PIRACICABA Nº 122, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 - Aprova a renovação da indicação, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, da AGEDOCE, filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, em Governador Valadares - MG, para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na Bacia Hidrográfica na porção mineira do rio Doce.
8. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH-SANTO ANTÔNIO Nº 90, DE 28 DE JULHO DE 2025 - Aprova a renovação da equiparação da AGEDOCE — filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com sede em Governador Valadares/MG — para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
9. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH-SUAÇUÍ Nº 121, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 - Aprova a renovação da equiparação da AGEDOCE — filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com sede em Governador Valadares/MG — para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
10. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH-CARATINGA Nº 04, DE 30 DE JULHO DE 2025 - Aprova a renovação da equiparação da AGEDOCE — filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com sede em Governador Valadares/MG — para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
11. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH MANHUAÇU Nº 116, DE 29 DE JULHO DE 2025 - Aprova a renovação da equiparação da AGEDOCE — filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com sede em Governador Valadares/MG — para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
2.2. Competência Institucional
O Decreto Estadual nº 49.023, de 16 de abril de 2025, estabelece que o Igam avaliará a conformidade dos requisitos estabelecidos e emitirá parecer para subsidiar a deliberação do CERH-MG quanto a equiparação de entidade.
O Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento do Igam, estabelece, em seu artigo 18, que compete à Gerência de Apoio às Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas prestar o apio necessário aos comitês de bacia hidrográfica e ao CERH-MG no processo de equiparação de entidade a agência de bacia hidrográfica e na celebração do contrato de gestão.
3. O PROCESSO DE EQUIPARAÇÃO
O Decreto Estadual nº 49.023/2025, em regulamentação à Lei Estadual nº 13.199/99, dispõe sobre a equiparação de entidades à agência de bacia hidrográfica, e sobre a celebração de contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a entidade equiparada.
O referido Decreto, em seu art. 2º, conceitua como entidade equiparada “a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, na forma do § 2º do art.37 da Lei nº 13.199/99, equiparada à agência de bacia hidrográfica, cuja equiparação é proposta e fundamentada pelo CBH e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG”. O Decreto dispõe também, em seu art. 3º, que as entidades equiparadas atuarão como unidades executivas descentralizadas de apoio aos respectivos CBHs, e que responderão pelo seu suporte administrativo, técnico e financeiro, e pela cobrança pelo uso de recursos hídricos, na sua área de atuação.
Segundo o art. 4º, III do referido Decreto Estadual, os CBHs, visando à integração de que trata a Lei nº 13.199/99, buscarão selecionar uma única entidade para exercer as funções de agência de bacia hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Doce. O Decreto ainda dispõe, no parágrafo único desse mesmo artigo, que os CBHs “avaliarão a viabilidade de selecionar a mesma entidade delegada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH em que os CBHs estejam vinculados como afluentes”. Nesse sentido, o inciso II do parágrafo único do art. 5º do Decreto dispõe que os CBHs selecionarão as entidades por meio de chamamento público para equiparação, a não ser que a entidade “já esteja equiparada a agência de bacia hidrográfica em âmbito federal, cujo CBH seja afluente, conforme ato de delegação do CNRH”.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 244, de 03 de setembro de 2025, prorrogou a delegação conferida à AGEDOCE, filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP em Governador Valadares-MG, para o exercício das funções inerentes à Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, até 31 de dezembro de 2035 (documento 122151922).
Em consonância com as diretrizes da Lei Estadual nº 13.199/99 e do próprio CERH-MG, que incentivam a atuação integrada entre os CBHs estaduais e federais, os CBHs afluentes mineiros do rio Doce deliberaram pela manutenção da atuação da AGEVAP/AGEDOCE, considerando a referida recondução da entidade pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de Agência de Bacia Hidrográfica do rio Doce até 31 de dezembro de 2035. As deliberações dos CBHs que formalizaram essa decisão foram as seguintes:
- CBH Piranga – Deliberação nº 116, de 31 de julho de 2025; (documento 120899590);
- CBH Piracicaba – Deliberação nº 122, de 05 de agosto de 2025; (documento 120899782);
- CBH Santo Antônio – Deliberação nº 90, de 28 de julho de 2025; (documento 120899848);
- CBH Suaçuí – Deliberação nº 121, de 1º de agosto de 2025; (documento 120900029);
- CBH Caratinga – Deliberação nº 4, de 30 de julho de 2025; (documento 120900184);
- CBH Manhuaçu – Deliberação nº 116, de 29 de julho de 2025. (documento 120900285).
Cumpre destacar que os CBHs Piranga, Piracicaba e Manhuaçu deliberaram pela equiparação pelo prazo de 5 (cinco) anos. Entretanto, conforme dispõe a Nota Jurídica AGE nº 61/2025 (documento 120185875), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, os prazos de equiparação devem ser unificados, de forma que, tendo os CBHs optado por selecionar a mesma entidade já delegada pelo CNRH, a equiparação deverá observar o mesmo prazo estabelecido pelo Conselho Nacional, ou seja, até 31 de dezembro de 2035.
Por fim, em 20 de agosto de 2025, a própria AGEVAP também manifestou seu interesse na manutenção da equiparação a agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Doce (CBHs: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu), conforme a Resolução CA-AGEVAP nº 274/2025 (documento 121600906), assinada pelo Presidente do Conselho de Administração da referida entidade.
4. ANÁLISE TÉCNICA
O Decreto Estadual nº 49.023/2025, em seu art. 11, estabelece que, no processo de seleção de entidade equiparada serão avaliados, em especial, os seguintes requisitos:
“I – a qualificação jurídica, observado o § 2º do art. 37 da Lei nº 13.199, de 1999;
II – a inscrição e a regularidade no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec;
III – a ausência de inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp;
IV – a ausência de inscrição no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin;
V – a qualificação técnica com experiência em projetos de gestão de recursos hídricos ou gestão
ambiental relacionada à gestão de recursos hídricos;
VI – o conhecimento relativo à Política Estadual de Recursos Hídricos, ao Plano Diretor da Bacia Hidrográfica e às atribuições no exercício das funções de agência de bacia hidrográfica.”
Em seu art. 12, o referido Decreto Estadual dispõe que o Igam avaliará a conformidade dos requisitos estabelecidos neste decreto e emitirá parecer para subsidiar a deliberação do CERH-MG quanto à equiparação de entidade selecionada pelo CBH.
Diante disso, passemos agora a analisar cada um desses requisitos em relação à AGEVAP/AGEDOCE.
A qualificação jurídica da AGEVAP/AGEDOCE
A qualificação jurídica da AGEVAP/AGEDOCE, bem como sua finalidade estão presentes nos artigos. 1º, 2º e 4º do Estatuto Social da referida Entidade (documento 121598019). Vejamos:
“Art. 1º. A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, fundada em 20 de junho de 2002, doravante denominada no presente Estatuto Social simplesmente ASSOCIAÇÃO, é associação civil de direito privado, autônoma, com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, sediada sua matriz na Avenida Luiz Dias Martins, nº 73, Lojas 14 e 15, Piso Superior, Parque Ipiranga, CEP 27516-245, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, registrada no cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Resende sob o nº 4188, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.000/000-1, reger-se-ão pelas normas do Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pela regulamentação a ser adotada por seus Órgãos Colegiados.
§1º. A área de atuação da Associação será formada pelas áreas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do sul, das bacias hidrográficas dos rios Doce, Grande e outras bacias do território nacional e/ou outras bacias para as finalidades a que se propõe.
§2º. Por decisão do Conselho de Administração, a Associação poderá ter filiais e unidades descentralizadas em Municípios integrantes da sua área de atuação.
(...)
Art. 2º. Poderá haver filiais constituídas, vinculada a esta Instituição, permanecendo esta como Matriz. A administração das filiais criadas se dará da seguinte forma:
§1º. As filiais criadas e abertas pela AGEVAP serão administradas por Diretoria Própria.
§2º. A filial Governador Valadares está localizada à Rua Prudente de Moraes, 1023, Centro, Governador Valadares – MG. CEP 35.020-460.
§3º. À filial da AGEVAP de Governador Valadares dá-se o nome fantasia de AGEDOCE.
(...)
Art. 4º. A Associação tem por finalidade dar apoio técnico, administrativo e operacional à gestão dos recursos hídricos na sua área de atuação, promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas e projetos de acordo com os planos de recursos hídricos.” (grifamos)
Lado outro, o § 2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.199/1999, ao tratar das entidades passíveis de serem equiparadas à agência de bacia, assim dispõe:
“Art. 37 – As agências de bacia hidrográfica, quando instituídas pelo Estado, mediante autorização legislativa, terão personalidade jurídica própria e autonomia financeira e administrativa.
(...)
§ 2º – Poderão ser equiparadas às agências de bacia hidrográfica, por ato do Cerh-MG, para o exercício de funções, de competências e de atribuições a elas inerentes, a partir de propostas fundamentadas dos Comitês de Bacia Hidrográfica competentes, as seguintes organizações civis:
I – os consórcios e as associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
II – as associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
III – as fundações com interesse na área de recursos hídricos;
IV – as organizações da sociedade civil na área de recursos hídricos.” (grifamos)
Percebe-se assim, pela leitura dos dispositivos presentes no Estatuto Social da AGEVAP, que a mesma atende os requisitos básicos de qualificação jurídica e finalidade de atuação previstos na Lei Estadual nº 13.199/1999 para fins de equiparação à agência de bacia hidrográfica, haja vista estar constituída sob a forma de uma associação civil com fins não econômicos, possuir por finalidade estatutária o apoio técnico, administrativo e operacional à gestão dos recursos hídricos na sua área de atuação.
A regularidade cadastral da AGEVAP/AGEDOCE
De acordo com as certidões extraídas do Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC do Governo do Estado de Minas Gerais (documentos 120904885 e 120904918), a AGEVAP e a AGEDOCE se encontram em situação “regular” perante o Estado. A situação atual no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI consta como “normal”. Essa consulta foi realizada na data de 20 de agosto de 2025.
Consta também nas referidas certidões a informação de que a AGEVAP e a AGEDOCE não se encontram inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP-MG); não se encontram inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas em relação à Administração Pública Federal (CEPIM); e também não se encontram inscritas no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG).
A qualificação técnica e a experiência da AGEVAP/AGEDOCE em relação às funções de agência de bacia hidrográfica
Com o objetivo de aprimorar o atendimento prestado pela AGEDOCE e alinhar sua atuação às expectativas dos Comitês, a AGEDOCE elaborou para apresentação um Plano de Ação (documento 122825061) para indicar a atuação da entidade no próximo ciclo do Contrato de Gestão (2026–2030) caso haja a respectiva renovação. Segundo consta no referido documento, atualmente, a AGEVAP (matriz e filiais) possui 9 (nove) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) e com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 24 (vinte e quatro) comitês de bacias hidrográficas. Dentre as filiais, a AGEDOCE está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para CBH-Doce, em âmbito federal, e para seis Comitês Estaduais mineiros, sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Ainda de acordo com o referido Plano de Ação apresentado pela AGEDOCE para o ciclo 2026–2030, a crescente complexidade e o volume das demandas relacionadas ao atendimento aos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), bem como à implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, evidenciam a necessidade de reestruturação da equipe técnica e administrativa da AGEDOCE. Segundo eles, o quadro de funcionários atual, composto por 04 técnicos, 06 analistas, 08 auxiliares, 01 coordenadora de núcleo interina e 01 diretor executivo interino, mostra-se defasado em virtude do número relativamente pequeno de empregados em detrimento da alta demanda exigida pelos comitês e órgãos públicos. Ainda segundo eles, é notório o bom desempenho demonstrado pela entidade delegatária, comprovável pelas crescentes notas alcançadas nas avaliações de desempenho dos Contratos de Gestão – a saber, nota máxima (10 pontos) pela Agência Nacional de Águas, e expectativa de conceito 9,4 pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Dessa forma, prezando pela excelência no trabalho e visando à manutenção (ou aprimoramento) das notas obtidas, a diretoria da AGEDOCE elaborou uma possível reformulação do quadro empregatício, aumentando a quantidade de funcionários, com vistas a acompanhar o crescimento das obrigações da delegatária. O novo organograma prevê a adição de: 02 analistas e 02 auxiliares na área da Secretaria Executiva; 01 analista e 01 auxiliar para o setor de Eventos, Comunicação, Mobilização e Educação Ambiental; 02 auxiliares ao setor de Controle Interno; relocação de um analista para compor um novo setor de Gestão de Contratos e Patrimônio; 03 engenheiros para preencher e ampliar o setor da área técnica; 04 auxiliares para assistirem os engenheiros da área técnica; além de 03 gerentes ou coordenadores, abrangendo as áreas Institucional, Administrativa e Técnica. Haveria, portanto, o acréscimo de 03 gerentes ou coordenadores, 02 analistas, 06 auxiliares e 03 técnicos.
Pode-se afirmar, de fato, que a AGEDOCE, com sua equipe técnica atual, vem evoluindo em sua nota média de avaliação ano após ano no cumprimento das metas e indicadores previstos no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 01/2020, celebrado entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com a interveniência dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce. Segundo consta no Relatório de Avaliação Conclusivo da Execução do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão nº 001/2020 do Exercício 2024 (documento 118439563), a AGEDOCE alcançou pela primeira vez uma nota considerada "ótima" (maior ou igual a noventa por cento). Mas, como bem ressaltado pela própria entidade, é importante a reformulação e incremento do quadro empregatício, com vistas a manter o bom desempenho e acompanhar o crescimento das obrigações da delegatária.
Segue abaixo uma tabela com os resultados gerais consolidados da avaliação do desempenho da AGEDOCE na execução do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão nº 001/2020 nos Exercícios de 2021 a 2024:
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Resultado Consolidado da Avaliação da Execução do Plano de Trabalho |
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C.G. IGAM/AGEDOCE nº 001/2020 |
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ANO |
NOTA GERAL |
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2021 |
7,0 |
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2022 |
6,9 |
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2023 |
8,3 |
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2024 |
9,3 |
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Média Geral |
7,87 |
Além do bom desempenho da AGEDOCE atestado pela última Avaliação da Execução do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão nº 001/2020, o fato de a AGEVAP possuir outros 08 Contratos de Gestão em vigência, indicam experiência prática e conhecimento técnico em relação à Política Nacional e às Políticas Estaduais de Recursos Hídricos de suas áreas de atuação, ao Plano Diretor das Bacias Hidrográficas e às atribuições no exercício das funções de agência de bacia hidrográfica das áreas dos contratos. Nesses aspectos, merece destaque também o papel relevante da AGEDOCE na revisão do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) e seus respectivos Planos Diretores de Recursos Hídricos, revisado entre 2021 e 2023. Os estudos são um conjunto de esforços dos onze CBHs – seis na porção mineira da bacia e quatro na vertente capixaba e do CBH DOCE, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH/ES) e da AGEDOCE como entidade delegatária da bacia.
Em relação à experiência em projetos de gestão de recursos hídricos ou gestão ambiental relacionada à gestão de recursos hídricos da AGEDOCE, merece menção a Iniciativa Rio Vivo. Esta é um programa planejado, conduzido e executado pela AGEDOCE junto dos Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce), que visa aumentar a disponibilidade e a qualidade da água através do cercamento de nascentes, da implementação de sistemas de saneamento rural e da diminuição de sedimentos, e outras medidas. Financiada pela cobrança pelo uso da água, a iniciativa já alcançou um número significativo de nascentes protegidas e avançou com projetos de esgotamento sanitário em diversas regiões da Bacia do Rio Doce, tanto em Minas Gerais quanto no Espírito Santo. Até o final de 2025, a expectativa é desembolsar mais de 100 milhões, oriundos da cobrança pelo uso da água.
Finalizando essa análise técnica, vale também citar as conclusões do Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG) em seu Relatório Consolidado (documento 122824174) apresentado para subsidiar as Plenárias dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu no que tange ao processo de renovação da equiparação da AGEDOCE. Segundo consta na página 25:
“O acompanhamento da execução do Contrato de Gestão nº 001/2020, referente ao período de 2021 a 2025, evidencia avanços significativos na atuação da AGEDOCE enquanto entidade equiparada às funções de Agência de Bacia na porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Os resultados obtidos ao longo do período demonstram evolução institucional, aprimoramento da gestão e maior alinhamento com os instrumentos de planejamento e as diretrizes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Ao mesmo tempo, o processo avaliativo revela que ainda existem diversos aspectos a serem aprimorados e reorganizados, de modo a assegurar o pleno funcionamento da entidade. Tais ajustes são fundamentais não apenas para o adequado atendimento às demandas dos comitês, mas também para a efetiva execução de programas, projetos e ações voltados à gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos.
O processo de renovação da equiparação, pautado pela legalidade, pela participação das câmaras técnicas e pela análise técnica do Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG), culminou na manifestação favorável dos seis comitês mineiros afluentes do rio Doce, reforçando a legitimidade da AGEDOCE para dar continuidade às funções de Agência de Água no território mineiro da bacia.”
5. Custeio Administrativo
Nos termos do artigo 28 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, é assegurada a destinação de um percentual dos recursos oriundos da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos para o custeio administrativo das entidades equiparadas que exercem as funções de agência de bacia hidrográfica, mediante aprovação do CERH-MG.
O referido dispositivo legal foi regulamentado pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 98, de 2025, a qual estabeleceu a metodologia para definição do percentual a ser aplicado ao custeio administrativo, considerando os parâmetros de eficiência administrativa, a metodologia da gestão integrada entre as bacias hidrográficas e a necessidade de garantir o adequado funcionamento da estrutura institucional.
Em conformidade com a regulamentação vigente, o Igam, por meio da Portaria Igam nº 22, de 2025, apresentou para a entidade equiparada à agência de bacia hidrográfica dos afluentes mineiros do rio Doce o percentual de 15,4% dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos, a serem aplicados em despesas de custeio administrativo, em consonância com o previsto na legislação.
A fixação deste percentual busca assegurar a sustentabilidade operacional da entidade equiparada, garantindo a execução de suas funções de apoio técnico, administrativo e financeiro ao Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos.
6. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, considerando que o rito processual previsto na Lei Estadual nº 13.199/99 e no Decreto Estadual nº 49.023/2025 para a apreciação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG da prorrogação da equiparação conferida à AGEVAP para o exercício das funções inerentes à Agência de Bacia Hidrográfica junto aos Comitês das Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce foi devidamente observado até o momento, com a aprovação da indicação pelos seis Comitês de Bacia Hidrográfica afluentes mineiros do rio Doce e a manifestação de interesse da própria entidade.
Considerando que os requisitos técnicos previstos no art. 11 do Decreto Estadual nº 49.023/2025 para a seleção e qualificação das entidades equiparadas se encontram satisfatoriamente atendidos pela AGEVAP/AGEDOCE.
Considerando que a AGEVAP já recebeu delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH para atuar como Entidade Equiparada no âmbito no Rio Doce até 31 de dezembro de 2035, e considerando a importância da integração entre esse Comitê federal e os Comitês de Bacia Hidrográfica afluentes mineiros do rio Doce;
Considerando que a Nota Jurídica AGE nº 61/2025 (documento 120185875), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, os prazos de equiparação devem ser unificados, de forma que, tendo os CBHs optado por selecionar a mesma entidade já delegada pelo CNRH, a equiparação deverá observar o mesmo prazo estabelecido pelo Conselho Nacional.
Recomendamos à aprovação, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG, da prorrogação da equiparação conferida à AGEVAP para o exercício das funções inerentes à Agência de Bacia Hidrográfica junto aos Comitês das Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce até 31 de dezembro de 2035.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.
Leandro Pinheiro Calil
Gestor Ambiental
Michael Jacks de Assunção
Gerência de Apoio as Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas
Thiago Figueiredo Santana
Diretor de Gestão e Apoio ao SEGRH-MG
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Figueiredo Santana, Diretor (a), em 16/09/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michael Jacks de Assuncao, Gerente, em 16/09/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Pinheiro Calil, Servidor Público, em 16/09/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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| Referência: Processo nº 2240.01.0005048/2025-91 | SEI nº 122827273 |