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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Instituto Mineiro de Gestão das Águas Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas |
Ofício IGAM/GEABE nº. 23/2025
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2025.
Para: Aline Raquel de Alvarenga - Diretora-Presidente Agevap
C/C: Alex Cardoso Pereira - Assessor da Diretoria Executiva da Unidade Governador Valadares
Assunto: Solicita manifestação formal e juntada de documentação - Processo de Equiparação da AGEDOCE junto ao CERH-MG
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 2240.01.0005048/2025-91].
Prezada Diretora-Presidente,
Com cordiais cumprimentos,
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP foi equiparada como entidade delegatária para o exercício das funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do rio Doce até 31 de dezembro de 2025, por meio da Deliberação CERH-MG nº 441, de 4 de setembro de 2020, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. Em decorrência desse ato, foi firmado o Contrato de Gestão nº 001/2020 IGAM x AGEVAP, cuja vigência finda no dia 31 de dezembro de 2025.
Considerando o término da equiparação e do contrato de gestão com a AGEVAP, foi iniciado, no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) afluentes mineiros do rio Doce, o processo de seleção de entidade equiparada, nos termos do Decreto Estadual nº 49.023/2025.
Em consonância com as diretrizes da Lei Estadual nº 13.199/1999 e do próprio CERH-MG, que incentivam a atuação integrada entre os CBHs estaduais e o CBH federal, os CBHs afluentes mineiros deliberaram pela manutenção da atuação da AGEVAP/AgeDoce, considerando a recondução da entidade pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de Agência de Bacia Hidrográfica do rio Doce até 31 de dezembro de 2035.
As deliberações que formalizaram tal decisão foram:
- CBH Piranga – Deliberação nº 116, de 31 de julho de 2025;
- CBH Piracicaba – Deliberação nº 122, de 05 de agosto de 2025;
- CBH Santo Antônio – Deliberação nº 90, de 28 de julho de 2025;
- CBH Suaçuí – Deliberação nº 121, de 1º de agosto de 2025;
- CBH Caratinga – Deliberação nº 4, de 30 de julho de 2025;
- CBH Manhuaçu – Deliberação nº 116, de 29 de julho de 2025.
Cumpre destacar que os CBHs Piranga, Piracicaba e Manhuaçu deliberaram pela equiparação pelo prazo de 5 (cinco) anos. Entretanto, conforme dispõe a Nota Jurídica AGE nº 61/2025, da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, os prazos de equiparação devem ser unificados, de forma que, tendo os CBHs optado por selecionar a mesma entidade já delegada pelo CNRH, a equiparação deverá observar o mesmo prazo estabelecido pelo Conselho Nacional, ou seja, até 31 de dezembro de 2035.
Diante do exposto, para fins de encaminhamento do processo de equiparação à apreciação e deliberação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG), solicitamos manifestação desta entidade quanto à recondução da AGEVAP no exercício das funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do rio Doce.
Em caso de concordância, solicitamos o encaminhamento dos seguintes documentos:
a) Cópia atualizada do Estatuto Social da AGEVAP;
b) Relação atualizada de associados;
c) Relação atualizada da composição do Conselho de Administração;
d) Relação atualizada da composição do Conselho Fiscal;
e) Ata de eleição e posse do Diretor-Presidente em exercício;
f) Documento de identificação oficial (com foto, RG e CPF) e comprovante de endereço do Diretor-Presidente em exercício;
g) Resolução do Conselho de Administração da AGEVAP aprovando a equiparação da entidade.
Informamos que, em consulta ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) do Governo de Minas Gerais, a AGEVAP se encontra em situação regular. Ressaltamos, contudo, a necessidade de manutenção dessa regularidade para viabilizar a aprovação da equiparação pelo CERH-MG e, posteriormente, a assinatura do contrato de gestão correspondente.
Solicitamos o retorno desta entidade no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento deste Ofício.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Michael Jacks de Assunção
Gerência de apoio as Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas
Thiago Figueiredo Santana
Diretor de Gestão e Apoio ao SEGRH-MG
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Figueiredo Santana, Diretor (a), em 21/08/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michael Jacks de Assuncao, Gerente, em 21/08/2025, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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| Referência: Processo nº 2240.01.0005048/2025-91 | SEI nº 120905013 |
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