O prazo regular para renovação de cadastro/registro expirou em 30/09. Para renovação solicitada após essa data, deverá ser informado novo vencimento para o recolhimento da taxa devida, sobre a qual incidirá multa nos termos do inciso I do art. 98 da Lei Estadual 6763/1975. Os cadastros/registros que não efetuaram a renovação dentro do prazo legal, terão seus status alterado para : Renovação Pendente.

Caso tenha gerado o DAE antes de 30/09 e não efetuado o pagamento, é necessário aguardar liberação para que se possa emitir uma nova taxa, com a data escolhida. Os pagamentos efetuados em 30/09, devem aguardar dois dias uteis para compensação do pagamento; 


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