A Licença de porte emitida no Sisemanet não será aceita pela fiscalização ambiental, tornando obrigatório novo registro no sistema Serviço de Cadastro e Registro do Portal Ecosistemas. Os equipamentos que não foram recadastrados dentro do prazo estabelecido na Portaria IEF nº 125/2020 estão com suas licenças canceladas.

- Para obter uma nova licença de porte e uso de equipamento (motosserra ou trator), é obrigatório realizar o registro com a quitação da taxa de expediente devida.

- Não é permitido solicitar licença de porte de equipamento sem a caracterização (geração do DAE) da atividade de Proprietário de Motosserra Pessoa Física ou Jurídica ou Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares. Após caracterização desta atividade correspondente, a opção para geração do DAE de licença de porte estará liberada.

- Somente após a efetivação de Registro da atividade, o Usuário conseguirá EFETIVAR o registro para a emissão da licença de porte.

- A nota fiscal, cupom fiscal ou contrato de compra e venda dos equipamentos inserida no sistema Serviço de Cadastro e Registro, deverá estar em nome do titular do registro, conforme determina a portaria acima citada (§ 1º , art. 15,). Atenção ao documento anexado, para que a licença de porte não seja cancelada.

 


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