Para "efetivação do registro" a pessoa física ou jurídica deverá inserir junto ao módulo Serviços de Cadastro e Registro os documentos conforme art. 8º da Portaria IEF nº 101 de 16.09.20 e art. 4° da Portaria IEF nº 100 de 16.09.2020, sendo eles de Fauna Aquática.

Para "efetivação do registro" das atividades Florestais ou Motosserra, os documentos estão expressos na Portaria IEF nº 125, de 23.09.2020

Módulo de Cadastros de Pessoas Físicas e Jurídicas-CADU, fique atento aos documentos que deverão, sempre em nome do Usuário a quem será solicitado o registro. Também é obrigatório anexar o documento para comprovação do vínculo do Representante com o Representado.

A documentação inserida deverá estar legível e também correta, conforme portarias, havendo posterior análise por parte do IEF, para confirmação ou cancelamento do registro e/ou da licença de porte e uso, efetivados.


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