O valor a ser recolhido terá como referência a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG expressa conforme Portarias IEF nº 100 e 101 de 16 de setembro de 2020.

Como o sistema é 100% onilne, a taxa para pagamento já sai com o valor de acordo com a Lei de taxas LEI Nº 22.796, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.


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