O Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido no sítio da SEF a partir do dia 24 de setembro de 2020, não terá validade para posterior efetivação de registro de atividade ligada a "Fauna Aquática" e a partir do dia 30 de Novembro de 2020 para efetivação de registro de atividades ligadas a "Motosserra" e “Florestal” no novo no sistema Serviço de Cadastro e Registro do Portal Ecosistemas. Nestes casos, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, por procedimento específico.


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