Atividade(s) do Empreendimento | Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10 .004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção / Lavra a céu aberto - Minério de ferro / Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro / Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação / unidade de Tratamento de Minerais - uTM, com tratamento a seco |